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Resolução da Presidência Nº 004/2020
COMUNICADO – MEDIDAS REFERENTES AO CORONAVÍRUS
Publicado em
20/03/2020
10:36:35
Resolução Nº 004/2020
COMUNICADO – MEDIDAS REFERENTES AO CORONAVÍRUS
ARIEL FERNANDO HEBERLE VAZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Butiá/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a atual pandemia causada pelo surto de COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e pelo Centro de Operações Emergenciais (COE), responsável local pela organização, sugestão, adoção e execução de medidas de prevenção ao COVID-19;
CONSIDERANDO a Decretação de Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 55.128;
CONSIDERANDO o instituído no Decreto nº 1.981/2020 do Município de São Pedro do Butiá/RS;
CONSIDERANDO as decisões já vigentes em todo o Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores, com exceção de Vereadores e servidores da Casa, podendo o acompanhamento das referidas sessões ser feito através da página da Câmara de Vereadores na rede social Facebook – “Câmara de São Pedro do Butiá”;
Parágrafo único: O prazo previsto neste artigo está sujeito a prorrogações.
Art. 2º - As sessões da Câmara Municipal de Vereadores, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia; devendo prezar pela celeridade; podendo ser canceladas a depender da situação;
Art. 3º - Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias:
I-
A participação de servidores e vereadores em eventos, cursos de aperfeiçoamento, capacitação e viagens intermunicipais e interestaduais à serviço da Câmara;
II- A presença de público externo nas dependências do Poder Legislativo, salvo vereadores, servidores e aqueles que comprovarem necessidade de ingresso;
III- O atendimento externo ao público;
Art. 4º Os Vereadores e servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, deverão se ausentar das suas funções devendo apenas fazer a prévia comunicação verbal de sua ausência, sendo considerada a ausência como justificada.
Art. 5º No período de 23 de março a 3 de abril de 2020 a Sala de Sessões da Câmara de Vereadores estará fechada, com exceção da realização da Sessão já marcada para 23 de março, a qual realizar-se-á nos moldes do Art. 1º e 2º.
Parágrafo Primeiro: No período mencionado os servidores estarão atendendo URGÊNCIAS pelos seguintes meios: lutencaten@hotmail.com, 55 981547973; vaneteweschenfelder@gmail.com, 55 996456767.
Parágrafo Segundo: O período previsto neste artigo esta sujeito a prorrogações.
Art. 6º Esta resolução entra em vigência na data da sua publicação.
Art. 7º Dê-se ampla divulgação a população local.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 20 de março de 2020.
ARIEL FERNANDO HEBERLE VAZ
Vereador/Presidente